|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 173.937/83, 29112.000089/84 e 29102.000030/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 626, de 08 de julho à 1946
Entidade: RÁDIO CULTURA DE LORENA LTDA.
Cidade: Lorena
Unidade da Federação: São Paulo
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 381-B, de 28 do novembro de 1961
Entidade: RÁDIO A VOZ DA CAÇULA LTDA.
Cidade: Tres Lagoas
Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947
Entidade: RADIO SÃO GABRIEL LTDA.
Cidade: São Gabriel
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1985