|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.668, DE 16 DE MAIO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 60.826/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962, para explorar, na
cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de maio de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.5.1986