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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.156, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29101.000380/84, 123.422/83, 71.682/83 e 29103.000058/84,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 281, de 11 de junho de
1960.
Entidade: RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA.
Cidade: Campos
Unidade da Federação: Rio de Janeiro.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 804, de 1º de setembro de
1949.
Entidade: SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA.
Cidade: Dom Pedrito
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 799, de 26 de agosto de
1950.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE MONTE ALEGRE LTDA.
Cidade: Telêmaco Borba
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 49, de 04 de fevereiro de
1960, revigorada pela Portaria MJNI nº 179-B, de 11 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO TRAIRY LTDA.
Cidade: Natal
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,DF, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.9.1984.