Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999 .

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2 o , da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .

Art. 2 º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:

a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;

b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;

II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.

Art. 3 º O Anexo II ao Decreto n º 2.928, de 8 de janeiro de 1999 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4 º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1 º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5 º O Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 º Revogam-se os Decretos n os 1.437, de 4 de abril de 1995 , 1.581 e 1.582, de 3 de agosto de 1995, e 2.572 de 29 de abril de 1998.

Brasília, 19 de março de 1999; 178 º da Independência e 111 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Greca de Macedo

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1999 e retificado em 23.3.1999

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1 º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, criada por transformação com base no art. 33 da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998 , com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e, especialmente:

I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;

II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;

III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;

IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;

V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;

VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;

VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;

IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;

X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;

XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei n o 9.615, de 24 de março de 1998 .

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º O INDESP tem a seguinte Estrutura Organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos e singulares:

a) Diretoria de Programas Especiais;

b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;

c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.

Art. 3 º O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4 º As Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5 º Ao Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como do preparo e encaminhamento do seu expediente.

Seção II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 6 º À Procuradoria-Geral compete:

I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente;

II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;

III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;

IV - exercer, no que couber, as competências estabelecidas na Lei Complementar n º 73, de 10 de fevereiro 1993 ;

V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.

Art. 7 º À Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento, compete:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput ;

II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;

III - o credenciamento, autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na Lei n º 9.615, de 1998.

Seção III

Dos Órgãos Específicos e Singulares

Art. 8 º À Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.

Art. 9 º À Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.

Art. 10. À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

Art. 11. Ao Presidente do INDESP incumbe:

I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;

II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;

III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;

IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;

V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele.

Parágrafo único.  As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.

Seção II

Dos Diretores e dos demais Dirigentes

Art. 12 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a ) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO

DAS/FG

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Projetos Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Promoção de Eventos

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Esporte Educacional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

FG-1

b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

4

19,76

DAS 101.4

3,08

15

46,20

16

49,28

DAS 101.3

1,24

10

12,40

-

-

DAS 101.2

1,11

29

32,19

10

11,10

DAS 101.1

1,00

4

4,00

-

-

DAS 102.2

1,11

3

3,33

26

28,86

DAS 102.1

1,00

5

5,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

71

129,40

59

117,52

FG-1

0,31

26

8,06

14

4,34

SUBTOTAL 2

26

8,06

14

4,34

TOTAL (1 + 2)

97

137,46

73

121,86

b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS

DA SG/MOG P/ O INDESP (a)

DA SG/MOG P/ O MET (b)

DO INDESP P/ A
SG/MOG (C)

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

1

3,08

-

-

-

-

DAS 101.3

1,24

-

-

-

-

10

12,40

DAS 101.2

1,11

-

-

-

-

19

21,09

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

4

4,00

DAS 102.5

4,94

-

-

1

4,94

-

-

DAS 102.4

3,08

-

-

2

6,16

-

-

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

-

-

DAS 102.2

1,11

23

25,53

-

-

-

-

DAS 102.1

1,00

-

-

2

2,00

3

3,00

SUBTOTAL (1)

24

28,61

6

14,34

36

40,49

FG-1

0,31

-

-

-

-

12

3,72

SUBTOTAL (2)

-

-

-

-

12

3,72

TOTAL (1+2)

24

28,61

6

14,34

48

44,21

Saldo do Remanejamento (a+b) - c

-

-

-

-

-18

- 1,26

ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 3.148, de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO N º

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO

DAS/FG

1

Presidente

101.6

GABINETE

1

Chefe

101.4

3

Assistente

102.2

2

Auxiliar

102.1

2

FG-1

Assessoria Técnica

1

Chefe da Assessoria

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

9

FG-1

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Projetos Sociais

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Promoção de Eventos

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Esporte Educacional

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente

102.2

1

FG-1

DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assistente

102.2

1

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP

DAS-

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CÓDIGO

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

4

19,76

DAS 101.4

3,08

16

49,28

15

46,20

DAS 101.3

1,24

-

-

-

-

DAS 101.2

1,11

10

11,10

11

12,21

DAS 101.1

1,00

-

-

-

-

DAS 102.2

1,11

26

28,86

28

31,08

DAS 102.1

1,00

2

2,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

59

117,52

61

117,77

FG-1

0,31

14

4,34

14

4,34

SUBTOTAL 2

14

4,34

14

4,34

TOTAL (1 + 2)

73

121,86

75

122,11

ANEXO III

( Decreto n º 2928, de 8 de janeiro de 1999 )

ANEXO II

  1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

N º

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

2

Assessor Especial do Ministro

102.5

2

Assessor do Ministro

102.4

2

Auxiliar

102.1

1

Gerente de Projeto

101.4

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe

101.5

1

Assessor do Chefe de Gabinete

102.4

1

Assessor

102.3

2

Assistente

102.2

2

Auxiliar

102.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

2

Auxiliar

102.1

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

1

Assessor

102.3

2

Assistente

102.2

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

3

Assessor do

Secretário-Executivo

102.4

2

Assistente

102.2

3

Auxiliar

102.1

10

FG-1

5

FG-2

3

FG-3

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

2

Assistente

102.2

UNIDADE CARGO/

FUNÇÃO

N º

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução

1

Coordenador-Geral

101.4

2

Assessor

102.3

3

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

3

Assessor

102.3

4

Auxiliar

102.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

2

Assessor do Consultor Jurídico

102.4

2

Assessor

102.3

3

Auxiliar

102.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

CÓDIGO

DAS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

3

14,82

3

14,82

DAS 101.4

3,08

5

15,40

5

15,40

DAS 102.5

4,94

1

4,94

2

9,88

DAS 102.4

3,08

6

18,48

8

24,64

DAS 102.3

1,24

8

9,92

9

11,16

DAS 102.2

1,11

8

8,88

8

8,88

DAS 102.1

1,00

17

17,00

19

19,00

SUBTOTAL (1)

48

89,44

54

103,78

FG-1

0,31

10

3,10

10

3,10

FG-2

0,24

5

1,20

5

1,20

FG-3

0,19

3

0,57

3

0,57

SUBTOTAL (2)

18

4,87

18

4,87

TOTAL (1+2)

66

94,31

72

108,65

*

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