DECRETO Nº 2.994, DE 19 DE MARÇO DE 1999 .
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2 o , da Lei n o 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, na
forma dos
Anexos I
e
II a este Decreto
.
Art. 2
º
Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções
Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão para o:
a) INDESP: um DAS 101.4 e vinte e três DAS 102.2;
b) Ministério do Esporte e Turismo: um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.1;
II - do INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão: dez DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, quatro DAS 101.1, três DAS 102.1 e doze FG-1.
Art. 3
º
O
Anexo II ao
Decreto n
º
2.928, de 8 de janeiro de 1999
, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto
.
Art. 4
º
Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1
º
deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II , indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5
º
O
Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar no prazo de noventa dias, a contar
da data de publicação deste Decreto, o regimento interno do INDESP.
Art. 6
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7
º
Revogam-se
os
Decretos n
os
1.437, de 4 de abril de 1995
,
1.581
e
1.582, de 3 de
agosto de 1995,
e
2.572 de 29 de abril de 1998.
Brasília, 19 de março de 1999; 178
º
da Independência e 111
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1999 e retificado em 23.3.1999
Art. 1
º
O
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal,
criada por transformação com base no
art. 33 da Lei n
o
9.649, de 27 de
maio de 1998
, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério do
Esporte e Turismo, tem por finalidade promover e desenvolver a prática do esporte e,
especialmente:
I - propor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
II - implantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
III - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte;
IV - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos esportivos;
V - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
VI - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VII - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VIII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
IX - prestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
X - elaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência;
XI - atestar a viabilidade e autonomia financeiras de que trata o inciso I do art. 18 da Lei n o 9.615, de 24 de março de 1998 .
Art. 2
º
O INDESP tem a
seguinte Estrutura Organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos e singulares:
a) Diretoria de Programas Especiais;
b) Diretoria de Desenvolvimento do Esporte;
c) Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte.
Art. 3
º
O INDESP disporá,
em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores,
todos nomeados pelo Presidente da República.
Art. 4
º
As
Diretorias serão dirigidas por Diretor, o Gabinete por Chefe e a Procuradoria-Geral por
Procurador-Geral, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Art. 5
º
Ao
Gabinete compete assistir o Presidente em sua representação política e social,
incumbindo-se das atividades de comunicação social e de relações públicas, bem como
do preparo e encaminhamento do seu expediente.
Art. 6
º
À
Procuradoria-Geral compete:
I - representar o INDESP judicial e extrajudicialmente;
II - assessorar o Presidente do INDESP em assuntos de natureza jurídica;
III - aprovar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, encaminhando os respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para a pertinente inscrição em dívida ativa da União, para fins de cobrança;
IV - exercer, no que couber, as
competências estabelecidas na
Lei Complementar n
º
73, de 10 de
fevereiro 1993
;
V - examinar a legalidade das propostas de alteração da legislação desportiva nacional.
Art. 7
º
À
Diretoria de Administração e Finanças, órgão seccional dos sistemas de serviços
gerais, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos
humanos, de recursos da informação e informática, e de planejamento e orçamento,
compete:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades nas áreas de que trata o caput ;
II - a fiscalização quanto à boa e regular utilização dos recursos financeiros postos à disposição de pessoas físicas ou jurídicas;
III - o credenciamento,
autorização e fiscalização dos jogos de bingo, conforme o disposto na
Lei n
º
9.615, de 1998.
Art. 8
º
À
Diretoria de Programas Especiais compete planejar, coordenar e supervisionar a execução
das ações de promoção de eventos esportivos de identidade cultural e da terceira
idade, e de desenvolvimento dos programas e projetos especiais do esporte.
Art. 9
º
À
Diretoria de Desenvolvimento do Esporte compete planejar, coordenar e supervisionar a
execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte educacional, do esporte
para pessoas portadoras de deficiência, de lazer e de rendimento.
Art. 10. À Diretoria de Ciências Aplicadas ao Esporte compete planejar, fomentar e coordenar os centros de investigação científica ligados ao esporte, programas de iniciação e capacitação científica dos agentes esportivos e documentação e difusão das ciências aplicadas ao esporte.
Art. 11. Ao Presidente do INDESP incumbe:
I - dirigir e supervisionar as unidades administrativas da Autarquia;
II - celebrar contratos, convênios, ajustes e documentos similares, bem como seus termos aditivos;
III - pronunciar-se, conclusivamente, sobre os processos de prestação de contas e de tomada de contas, especial ou não;
IV - delegar competência, exceto no que se relaciona com a competência indicada no inciso I deste artigo;
V - representar a Autarquia em juízo ou fora dele.
Parágrafo único. As atividades de ordenador de despesa serão exercidas em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças.
Art. 12 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Gerente e aos demais dirigentes, incumbe planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de suas respectivas unidades administrativas e exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente do INDESP.
Art. 13. O regimento interno do INDESP definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
a ) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
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b.2) REMANEJAMENTO DE CARGOS
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ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 3.148, de 1999)a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO N
ºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
1
Presidente 101.6
GABINETE 1
Chefe 101.4
3
Assistente 102.2
2
Auxiliar 102.1
2
FG-1
Assessoria Técnica 1
Chefe da Assessoria 101.4
2
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1
Coordenador-Geral 101.4
3
Assistente 102.2
PROCURADORIA-GERAL 1
Procurador-Geral 101.4
2
Assistente 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
Diretor 101.5
3
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Administração 1
Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3
Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1
Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2
Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Convênios 1
Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2
Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização 1
Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4
Chefe 101.2
9
FG-1
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 1
Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Projetos Sociais 1
Coordenador-Geral 101.4
3
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos 1
Coordenador-Geral 101.4
3
Assistente 102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE 1
Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Esporte Educacional 1
Coordenador-Geral 101.4
2
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer 1
Coordenador-Geral 101.4
2
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento 1
Coordenador-Geral 101.4
1
Assistente 102.2
1
FG-1
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE 1
Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte 1
Coordenador-Geral 101.4
2
Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio 1
Coordenador-Geral 101.4
2
Assistente 102.2
1
FG-1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DAS-
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
16
49,28
15
46,20
DAS 101.3
1,24
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
10
11,10
11
12,21
DAS 101.1
1,00
-
-
-
-
DAS 102.2
1,11
26
28,86
28
31,08
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
59
117,52
61
117,77
FG-1
0,31
14
4,34
14
4,34
SUBTOTAL 2
14
4,34
14
4,34
TOTAL (1 + 2)
73
121,86
75
122,11
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
UNIDADE |
CARGO/
FUNÇÃO
N
|
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO |
NE/
DAS/ FG |
2 |
Assessor Especial do Ministro |
102.5 |
|
2 |
Assessor do Ministro |
102.4 |
|
2 |
Auxiliar |
102.1 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
GABINETE DO MINISTRO |
1 |
Chefe |
101.5 |
1 |
Assessor do Chefe de Gabinete |
102.4 |
|
1 |
Assessor |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe da Assessoria |
101.4 |
2 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe da Assessoria |
101.4 |
1 |
Assessor |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
3 |
Assessor do
Secretário-Executivo |
102.4 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
3 |
Auxiliar |
102.1 |
|
10 |
FG-1 |
||
5 |
FG-2 |
||
3 |
FG-3 |
||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
101.5 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
UNIDADE |
CARGO/
FUNÇÃO
N
|
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO |
NE/
DAS/ FG |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Execução |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assessor |
102.3 |
|
3 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Coordenação-Geral dos Sistemas Auxiliares de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assessor |
102.3 |
|
4 |
Auxiliar |
102.1 |
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
101.5 |
2 |
Assessor do Consultor Jurídico |
102.4 |
|
2 |
Assessor |
102.3 |
|
3 |
Auxiliar |
102.1 |
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
CÓDIGO |
DAS |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
UNITÁRIO |
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
|
DAS 101.5 |
4,94 |
3 |
14,82 |
3 |
14,82 |
DAS 101.4 |
3,08 |
5 |
15,40 |
5 |
15,40 |
DAS 102.5 |
4,94 |
1 |
4,94 |
2 |
9,88 |
DAS 102.4 |
3,08 |
6 |
18,48 |
8 |
24,64 |
DAS 102.3 |
1,24 |
8 |
9,92 |
9 |
11,16 |
DAS 102.2 |
1,11 |
8 |
8,88 |
8 |
8,88 |
DAS 102.1 |
1,00 |
17 |
17,00 |
19 |
19,00 |
SUBTOTAL (1) |
48 |
89,44 |
54 |
103,78 |
|
FG-1 |
0,31 |
10 |
3,10 |
10 |
3,10 |
FG-2 |
0,24 |
5 |
1,20 |
5 |
1,20 |
FG-3 |
0,19 |
3 |
0,57 |
3 |
0,57 |
SUBTOTAL (2) |
18 |
4,87 |
18 |
4,87 |
|
TOTAL (1+2) |
66 |
94,31 |
72 |
108,65 |
*
Não remover