Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998.
Revogado pelo Dec. nº 2.994, de 1999 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da
Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de abril de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VI, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de
janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:
"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582, de 3 de agosto de 1995.
Brasília,
29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.4.1998 e
retificado em 4.5.1998
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