DECRETO N o 3.148, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1
º
Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo I a este Decreto
, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e
II - do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2
º
Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo II ao Decreto n
º
2.994, de 19 de março de 1999,
passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
Art. 3
º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 1999; 178
º
da
Independência e 111
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1999
(Decreto n
º
3.148 , de 19 de
agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DASUNITÁRIO |
|
|
||
QTDE |
|
QTDE |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
ANEXO II
(Decreto n
º
2.994, de 19 de
março de 1999
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
|
|
|
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Auxiliar |
102.1 |
|
2 |
FG-1 |
||
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe da Assessoria |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
PROCURADORIA-GERAL |
1 |
Procurador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
101.5 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Divisão |
4 |
Chefe |
101.2 |
9 |
FG-1 |
||
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Projetos Sociais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Promoção de Eventos |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
3 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
FG-1 |
||
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Esporte Educacional |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Esporte para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Esporte de Rendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
FG-1 |
||
DIRETORIA DE CIÊNCIAS APLICADAS AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
101.5 |
Coordenação-Geral de Difusão da Ciência do Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
Coordenação-Geral de Cooperação e Intercâmbio |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
FG-1 |
||
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
DAS- |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
CÓDIGO |
UNITÁRIO |
QTDE |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
DAS 101.6 |
6,52 |
1 |
6,52 |
1 |
6,52 |
DAS 101.5 |
4,94 |
4 |
19,76 |
4 |
19,76 |
DAS 101.4 |
3,08 |
16 |
49,28 |
15 |
46,20 |
DAS 101.3 |
1,24 |
- |
- |
- |
- |
DAS 101.2 |
1,11 |
10 |
11,10 |
11 |
12,21 |
DAS 101.1 |
1,00 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,11 |
26 |
28,86 |
28 |
31,08 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
59 |
117,52 |
61 |
117,77 |
|
FG-1 |
0,31 |
14 |
4,34 |
14 |
4,34 |
SUBTOTAL 2 |
14 |
4,34 |
14 |
4,34 |
|
TOTAL (1 + 2) |
73 |
121,86 |
75 |
122,11 |
*
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