Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.954, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 |
Altera dispositivo do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1o O inciso II do art. 5o do Decreto no 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II - Órgãos de Direção Setorial:
Departamento de Aviação Civil;
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)
Art. 2o O Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA tem por finalidade planejar, implantar, integrar, normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades de controle do espaço aéreo brasileiro, de telecomunicações aeronáuticas e de informática.
Art. 3o O DECEA tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 4o O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 5o O art. 2o do Decreto no 88.296, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2o O ICA é diretamente subordinado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 6o O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II e o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III passam a ser diretamente subordinados ao DECEA.
Art. 7o O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Revogam-se o Decreto no 70.627, de 25 de maio de 1972, o art. 2o do Decreto no 84.626, de 9 de abril de 1980, o art. 3o do Decreto no 87.758, de 1o de novembro de 1982, e o art. 3o do Decreto no 95.864, de 23 de março de 1988.
Brasília, 5 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001