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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.626, DE 9 DE ABRIL DE 1980.

Revogado pelo Decreto nº 4.549, de 27.12.2002
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Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art 1º - Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.

Parágrafo único - A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.

Art 2º - Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001

"Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:

Comando-Geral de Apoio

1 - Comandante;

2 - Estado-Maior;

3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;

4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;

5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e

6 – Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.

§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Manutenção; e

3 - Subdiretoria de Suprimento.

§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:

1 - Direção;

2 - Subdiretoria de Operações;

3 - Subdiretoria Técnica; e

4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."

Art 3º A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º - O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art 4º - Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).

Parágrafo único - O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.

Art 5º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico, observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1980