Presidência
da República |
DECRETO No 84.626, DE 9 DE ABRIL DE 1980.
Revogado pelo
Decreto nº 4.549, de 27.12.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de
31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º - Fica
criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria
de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos
da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área
de Material Bélico.
Parágrafo único - A DIRMAB é diretamente
subordinada ao Comando-Geral de Apoio.
Art 2º -
Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Revogado
pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001
"Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição:
Comando-Geral de Apoio
1 - Comandante;
2 - Estado-Maior;
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica;
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica;
5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e
6 Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.
§ 1º - O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Manutenção; e
3 - Subdiretoria de Suprimento.
§ 1º - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de:
1 - Direção;
2 - Subdiretoria de Operações;
3 - Subdiretoria Técnica; e
4 - Subdiretoria de Administração.
§ 1º - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
§ 2º - Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
§ 3º - O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.
§ 4º - O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."
Art 3º A Diretoria de Material
Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.
§ 1º - O Diretor da DIRMAB é
Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da
Aeronáutica, da Ativa.
§ 2º - Os Subdiretores da DIRMAB são
Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art 4º - Fica criado e ativado o
Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).
Parágrafo único - O NUDIRMAB será
constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.
Art 5º - O Ministro da Aeronáutica
baixará os atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico, observado o
efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.
Art 6º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1980