Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
Estabelece a estrutura organizacional básica do Comando-Geral de Apoio, do Comando da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 6º da Lei Complementar nº
97, de 9 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O Comando-Geral de Apoio - COMGAP, organização do
Comando da Aeronáutica, tem por finalidade assegurar o planejamento, o gerenciamento e o
controle das atividades relativas ao apoio logístico de material e de serviços
correlatos.
Parágrafo único. O COMGAP tem sede no município do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 2º O Comando-Geral de Apoio é constituído de:
I - Comando;
II Estado-Maior - EMGAP;
III - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica - DIRENG; e
IV - Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.
Art. 3º A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, criada
pelo Decreto nº 81.199, de 9 de janeiro
de 1978, tem por finalidade a orientação normativa, a coordenação e o controle das
atividades de Engenharia de Infra-Estrutura, de Engenharia de Edificações, de Engenharia
de Instalações, de Engenharia de Campanha, de Patrimônio, de Transporte de Superfície
e de Contra-Incêndio.
Art. 4º A Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico,
resultante da transformação da Diretoria de Material da Aeronáutica, criada pelo
Decreto nº 81.199, de 1978, para
absorver os encargos da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, criada pelo
Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980,
tem por finalidade o trato dos assuntos relativos ao Apoio Logístico do Sistema de
Material Aeronáutico - SISMA e do Sistema de Material Bélico - SISMAB.
Art. 5º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos
complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 84.626, de 9 de abril
de 1980, 86.746,
de 16 de dezembro de 1981, 88.560,
de 2 de agosto de 1983,
90.019,
de 1º de agosto de 1984, e 90.174,
de 10 de setembro de 1984.
Brasília, 27 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.12.2002