Presidência
da República |
DECRETO No 95.864, DE 23 DE MARÇO DE 1988
Revogado
pelo Decreto nº 5.196, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de
março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no
Ministério da Aeronáutica, o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo (CINDACTA III), com finalidade de exercer a vigilância e o controle da
circulação aérea geral, bem como de vetorar as aeronaves que têm por missão a
manutenção da integridade da soberania do espaço aéreo brasileiro, na área de sua
responsabilidade.
Art. 2° O CINDACTA III terá sede na cidade de Recife - Estado de Pernambuco.
Art.
3° O CINDACTA III é diretamente subordinado ao Diretor da Diretoria de Eletrônica e
Proteção ao Vôo. (Revogado
pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001)
Art. 4° O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários
à execução deste decreto.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.3.1988