Presidência
da República |
DECRETO No 97.792, DE 29 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° do
Decreto
n° 86.829, de 12 de janeiro de 1982, alterado pelo
Decreto n° 94.679, de 24 de
julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus
parágrafos:
"Art. 2° A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituirse de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter ad hoc:
Ministério da Marinha;
Ministério do Exército;
Ministério das Relações Exteriores;Ministério da Agricultura;
Ministério da Educação;
Ministério da Aeronáutica;
Ministério das Minas e Energia;Secretaria de Planejamento e Coordenação;
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR;
EstadoMaior das Forças Armadas;
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;
Academia Brasileira de Ciências;
....................................................................................................................".
Art. 2° O caput do art. 4° do
Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado
pelo Decreto n° 88.245, de 20 de abril de 1983, alterado pelo
Decreto n° 94.679,
de 24 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus
parágrafos:
"Art. 4° São membros permanentes da CONANTAR representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ministério da Marinha;
Ministério do Exército;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Agricultura;
Ministério da Educação;
Ministério da Aeronáutica;Ministério das Minas e Energia;
Secretaria de Planejamento e Coordenação;
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR;
EstadoMaior das Forças Armadas;
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia;
Academia Brasileira de Ciências, designado na forma do § 4° deste artigo.
....................................................................................................................."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso
Flecha de Lima
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1989