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Presidência da República |
Vigência |
Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a revogação do:
I - Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020;
II - Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
III - Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020;
IV - Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020;
V - Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020;
VI - Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;
VII - Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020;
VIII - Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020;
IX - Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020;
X - Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020;
XI - Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020;
XII - Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020;
XIII - Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020;
XIV - Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020;
XV - Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020;
XVI - Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020;
XVII - Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020;
XVIII - art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020;
XIX - Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020;
XX - art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020;
XXI - Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021;
XXII - Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021; e
XXIII - Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2022
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