Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.752, DE 23 DE JULHO DE 2021

(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022)         (Vigência)

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Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)

 “PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19

PRODUTO

CÓDIGO NCM

.................................................................................................................................................................................................................

Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

3004.90.99

Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

9018.31.11

Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”, 23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, com capacidade de 3 ml

9018.31.19

Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1” ou 24 Gx3,4”

9018.32.19

” (NR)

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