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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril
de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O
Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de
junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º
da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.2021.
(Anexo ao
Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
“PRODUTOS
MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA
COVID-19
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” (NR)
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