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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.993, de 23 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2021.
(Anexo ao Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020)
“PRODUTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E DE HIGIENE ESSENCIAIS AO COMBATE DA EPIDEMIA DA COVID-19
PRODUTO |
CÓDIGO NCM |
................................................................................................................................................................................................................. |
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Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml |
3004.90.99 |
Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml |
9018.31.11 |
Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1”, 23 Gx1” ou 24 Gx3,4”, de plástico, com capacidade de 3 ml |
9018.31.19 |
Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1”, 23 Gx1” ou 24 Gx3,4” |
9018.32.19 |
” (NR)
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