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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.384, de 28 de maio de+ 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra
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