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Presidência da República
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Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
d) vinte e sete DAS 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
e) quinze FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
f) quatro FCPE 101.1; (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
g) duas FCPE 102.4; (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
h) trinta FCPE 102.2; e (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
i) sete FCPE 102.1. (Incluído pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016 , da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes FCPE:
VI - trinta e uma FCPE 102.2; e
VII - onze FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Parágrafo único. Ficam extintos cento e cinquenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
I - quarenta e cinco FCPE 101.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
II - vinte e nove FCPE 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
III - dezessete FCPE 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
IV - cinco FCPE 102.3; (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
V - uma FCPE 102.2; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
VI - quatro FCPE 102.1. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Parágrafo único. Ficam extintos cento e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: vinte e sete DAS-2 em um DAS-6, quatro DAS-5 e dois DAS-4.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. O Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publicará no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. (Redação dada pelo Decreto nº 9.689, de 2019)
Art. 7º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único. Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 8º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
I - o Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 ;
II- o Decreto nº 8.946, de 28 de dezembro de 2016 ;
III- o Decreto nº 9.060, de 26 de maio de 2017; e
IV- os art. 12 e art. 13 do Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 .
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.
Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.