Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.895, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 11.198, de 2022      Vigência

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Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.4;

b) oito DAS 101.3;

c) um DAS 101.1; e

d) duas FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS: sete DAS 101.2.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o DNOCS, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , vinte e sete FCPE 101.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do DNOCS por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do DNOCS deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Diretor-Geral do DNOCS publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Diretor-Geral do DNOCS deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNOCS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNOCS.

Art. 7º O Diretor-Geral do DNOCS poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 2003 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

...........................................................................................

III - .............................................................................

..........................................................................................

b) Procuradoria Federal;

................................................................................” (NR)

“Art. 10. ...................................................................

.........................................................................................

III - exercer as atividades de comunicação social;

IV - prestar serviços de apoio técnico e logístico ao Conselho Consultivo e à Diretoria Colegiada;

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento Federal, de Organização e Inovação Institucional e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do DNOCS;

VI - consolidar os planos e programas aprovados pela Diretoria Colegiada, compatibilizando-os com o orçamento;

VII - formular, em articulação com os demais órgãos, e propor à Diretoria Colegiada:

a) políticas, planos, programas e ações regionais na área de atuação do DNOCS;

b) planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;

c) a consolidação das propostas orçamentárias anuais das unidades; e

d) o relatório anual das atividades do DNOCS; e

VIII - formular, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento estratégico do DNOCS.” (NR)

Art. 11. À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o DNOCS, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial do DNOCS, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do DNOCS, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNOCS, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e

VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.” (NR)

“Art. 14. .....................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Administração Financeira, de Contabilidade, de Pessoal Civil da Administração Federal, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Serviços Gerais, no âmbito do DNOCS; e

.................................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.

Art. 10. Ficam revogados:

I - no Anexo I ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003 :

a) a alínea c do inciso III do caput do art. 2º ; e

b) o art. 12 ; e

II - o Decreto nº 8.684, de 25 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 3 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO DNOCS PARA A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP PARA O DNOCS (b)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 101.3

2,10

8

16,80

-

-

DAS 101.2

1,27

-

-

7

8,89

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

SUBTOTAL

10

21,64

7

8,89

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c)

3

12,75

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (d)

113,25

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (e)

10,75

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO (f)

11,35

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (g = d - c - e - f)

78,40

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO DNOCS PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-3

0,12

2

0,24

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

2

0,24

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

1,59

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (c)

0,50

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM (d)

0,35

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (e = b - a - c - d)

0,50

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR-DAS
EXTINTOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O DNOCS

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.1

0,60

27

16,20

TOTAL

27

16,20

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-1

1,00

27

27,00

TOTAL

27

27,00

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS:

UNIDADE

CARGO / FUNÇÃO /Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

 

1

Diretor-Geral

DAS 101.6

 

3

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

20

 

FG-1

 

70

 

FG-2

 

22

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe do Gabinete

DAS 101.4

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Escritório de Brasília

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

DAS 101.4

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

6

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E PRODUÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Centro de Pesquisa

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

COORDENADORIAS ESTADUAIS - ALAGOAS, BAHIA, CEARÁ, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE

9

Coordenador

DAS 101.3

Procuradoria Estadual (Ceará, Pernambuco, Piauí e Sergipe)

4

Chefe

DAS 101.1

Serviço

9

Chefe

FCPE 101.1

Serviço

8

Chefe

DAS 101.1

Unidades de Campo

22

Chefe

FG-1

Estação de Piscicultura

7

Chefe

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 101.4

3,84

4

15,36

3

11,52

DAS 101.3

2,10

20

42,00

12

25,20

DAS 101.2

1,27

3

3,81

10

12,70

DAS 101.1

1,00

52

52,00

24

24,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

2,10

3

6,30

3

6,30

DAS 102.1

1,00

5

5,00

5

5,00

SUBTOTAL 1

91

145,86

61

106,11

FCPE 101.1

0,60

-

-

27

16,20

SUBTOTAL 2

-

-

27

16,20

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80

FG-2

0,15

70

10,50

70

10,50

FG-3

0,12

24

2,88

22

2,64

SUBTOTAL 3

143

23,18

141

22,94

TOTAL

234

169,04

229

145,25

 

*