Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006.

Mensagem de Veto
Conversão da MPv nº 288, de 2006
Vide Medida Provisória nº 362, de 2007.

Revogada pela Lei nº 11.498, de 2007

Texto para impressão

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e das Leis nºs 7.789, de 3 de julho de 1989, 8.178, de 1º de março de 1991, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 10.699, de 9 de julho de 2003, e 10.888, de 24 de junho de 2004; e revoga o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, as Leis nºs 9.971, de 18 de maio de 2000, 10.525, de 6 de agosto de 2002, e 11.164, de 18 de agosto de 2005, e a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

§ 1º Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,59 (um real e cinqüenta e nove centavos).

§ 2º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2006:

I - o art. 17 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 ;

II - o Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987;

III - o art. 1º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989;

IV - o art. 10 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 ;

V - o art. 1º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 ;

VI - o art. 1º da Lei nº 9.063, de 14 de junho de 1995 ;

VII - a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000;

VIII - a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001 ;

IX - a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 ;

X - o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003;

XI - o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 ; e

XII - a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.

Brasília, 7 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2006