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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.498, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Conversão da MPv nº 362, de 2007

Revogado pela Medida Provisória nº 421, de 2008

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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2007.

        Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 362, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  A partir de 1o de abril de 2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.

        Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007