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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

(Vide Medida Provisória nº 288, de 2006)      (Vigência)

(Revogada pela Lei nº 11.321 de 2006)   (Vigência)

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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de abril de 2001, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  A partir de 1o de abril de 2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

        Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82 (oitenta e dois centavos).

        Art. 2o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.194-5, de 26 de julho de 2001.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001