Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.194-6, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 1o A partir de 1o de abril de
2001, após a aplicação dos percentuais de seis por cento, a título de reajuste, e de
doze inteiros e quarenta e seis centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o
valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), o salário mínimo será de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) e o seu valor horário a R$ 0,82
(oitenta e dois centavos).
Art. 2o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória no 2.194-5, de 26 de julho de 2001.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2001