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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos
Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$
397.848.481,00 (trezentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito
mil, quatrocentos e oitenta e um reais), os créditos especiais autorizados pelas
Leis n°s 9.110, de 10 de outubro,
9.121, de 30 de outubro,
9.136, de 28 de
novembro, 9.174, de 20 de dezembro, e
9.233, de 22 de dezembro, de 1995; e
abertos, respectivamente, pelos Decretos de 6 de novembro, 1° de novembro,
11 de
dezembro, 22 de dezembro e
27 de dezembro, de 1995, na forma do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de junho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.6.1996 e
retificado no DOU de 29.07.1996