|
Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1° e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 397.848.481,00 (trezentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 9.110, de 10 de outubro, 9.121, de 30 de outubro, 9.136, de 28 de novembro, 9.174, de 20 de dezembro, e 9.233, de 22 de dezembro, de 1995; e abertos, respectivamente, pelos Decretos de 6 de novembro, 1° de novembro, 11 de dezembro, 22 de dezembro e 27 de dezembro, de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996 e retificado no DOU de 29.07.1996