Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.233, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00
(noventa e quatro milhões, cento e nove mil, seiscentos e quatro reais), e
crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00 (onze milhões, cento e oitenta
e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atenderem à programação
constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do
excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária, da incorporação do
excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º São alteradas
as receitas das entidades beneficiárias destes créditos, conforme indicado no
Anexo IV deste Decreto.
Art. 4º O Poder
Executivo realizará as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento,
decorrente da abertura do crédito especial previsto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi