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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.

Conversão da Medida Provisória nº 264, de 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 264, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), a que se refere o inciso II do art. 2° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990.

Art. 2° É atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2° da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação.

Art. 3° As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 206, de 8 de agosto de 1990, 221 de 6 de setembro de 1990, e 242, de 10 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1990, 169° da Independência e 102° da República.

    NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 13.12.1990

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