Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 18, DE 22 DE JUNHO DE 2001.
(Vide Resolução nº 66, de 6.11.2001)
(Vide Resolução nº 88, de 19.12.2001)
(Vide Decreto nº 4.261, de 6.6.2002)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.152-2, de 1o de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, com a missão de encaminhar propostas para corrigir desfuncionalidades correntes e propor aperfeiçoamentos para o referido modelo.
Art. 2o Na realização de seus trabalhos, o Comitê levará em conta:
I - a necessidade de preservar os princípios básicos do Modelo, fundados na existência de competição, prevalência do investimento privado, oferta de energia compatível com as necessidades de desenvolvimento do País e de qualidade dos serviços;
II - o resultado dos trabalhos da Comissão de Análise do Sistema Hidrotérmico de Energia Elétrica.
Art. 3o O Comitê será integrado:
I - pelo Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que o coordenará;
I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará; (Redação dada pela Resolução nº 99, de 16.1.2002)
II - pelo Presidente das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
III - pelo Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;
IV - por um Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, indicado pelo seu Diretor-Geral;
V - pelo Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; e
VI - por um representante da Advocacia-Geral da União, indicado pelo Advogado-Geral da União.
Art. 3o O Comitê será composto pelos seguintes membros:(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
I - OCTÁVIO CASTELLO BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que o coordenará;(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
II - IVONE MARIA DE OLIVEIRA, do Ministério de Minas e Energia;(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
III - EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
IV - JOSÉ GUILHERME ALMEIDA DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
V - ANA CLÁUDIA MANSO SEQUEIRA OVÍDIO RODRIGUES, da Advocacia-Geral da União - AGU;(Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
VI - ROSA MARIA SANTOS MEGUERIAN, da Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
VII - RENI ANTÔNIO DA SILVA.(Inciso incluído pela Resolução nº 108, de 24.1.2001)
VIII - JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Inciso incluído pela Resolução nº 112, de 31.1.2002)
IX - JERSON KELMAN, da Agência Nacional de Águas - ANA. (Inciso incluído pela Resolução nº 112, de 31.1.2002)
Art. 3o O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - FRANCISCO LUIZ SIBUT
GOMIDE, Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará; (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
II - OCTÁVIO CASTELLO
BRANCO, Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
(Redação dada pela Resolução nº 132, de 4.6.2002)
III - IVONE MARIA DE
OLIVEIRA, do Ministério de Minas e Energia; (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
IV - EDUARDO HENRIQUE ELLERY
FILHO, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
V - JOSÉ GUILHERME ALMEIDA
DOS REIS, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
VI - ARLINDA
IVONE TOLEDO DE MENEZES, Consultor Jurídico do Ministério de Minas e Energia ;(Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
VII - JERSON KELMAN,
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
VIII - JOAQUIM VIEIRA
FERREIRA LEVY, Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; e (Redação dada pela Resolução nº
132, de 4.6.2002)
IX - RENI ANTÔNIO DA SILVA.
(Redação dada pela Resolução nº 132, de 4.6.2002)
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23 de junho de 2001 (Edição Extra).