Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 99, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Revogada pela Resolução nº 108, de 24.1.2002. | Altera o inciso I do art. 3o da Resolução da GCE no 18, de 22 de junho de 2001. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE
faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2o, 5o, 13 e seguintes da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinteRESOLUÇÃO:
Art. 1o O inciso I do art. 3o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, que cria o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - por um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que, indicado pelo seu Presidente, o coordenará;"
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2002