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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 66, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.

Transfere atribuições e extingue o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Ficam transferidas para o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, as atribuições do Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, de que trata a Resolução da GCE no 10, de 29 de maio de 2001.

        Art. 2o  A partir da publicação desta Resolução, fica extinto o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001