Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 66, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001.
Transfere atribuições e extingue o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam transferidas para o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, criado pela Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 18, de 22 de junho de 2001, as atribuições do Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, de que trata a Resolução da GCE no 10, de 29 de maio de 2001.
Art. 2o A partir da publicação desta Resolução, fica extinto o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTEEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2001