Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosCÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO No 10, DE 29 DE MAIO DE 2001.
(Vide Resolução nº 66, de 6.11.2001)O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.148-1, de 22 de maio de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fica criado o Comitê Técnico do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, com a finalidade de analisar e revisar regras de funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, composto pelos seguintes membros:
I - MAURO GUILHERME JARDIM ARCE, Secretário de Energia do Estado de São Paulo, que o coordenará;
II - JERSON KELMAN, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA;
III - LUCIANO PACHECO SANTOS, Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
IV - AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS, Secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia;
V - JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Secretário Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
VI - CARLOS RIBEIRO, Diretor de Operação do Operador Nacional do Sistema Elétrico;
VII - MITSUMORI SODEYAMA, Diretor-Presidente da Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30 de maio de 2001 (Seção II).