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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.328, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1954.

Vide Lei nº 2.699, de 1955

Revogada pela Lei nº 4.494, de 1964

Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.

João Café Filho.

Miguel Seabra Fagundes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1954

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