Presidência
da República |
LEI No 2.328, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1954.
Vide Lei nº 2.699, de 1955 |
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O Presidente da
República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no
art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de
dezembro de 1955.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro 1 de
novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.
João Café Filho.
Miguel Seabra
Fagundes.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.11.1954
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