Presidência
da República |
LEI No 1.708, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952.
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O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado até 31 de
dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da
Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da
Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.10.1952
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