Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.777, DE 23 DE MARÇO DE 2001.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos I e II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a anexa Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por
base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do
Decreto nº
2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no
art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º
de março de 1971.
Art. 4º O enquadramento de veículos no Ex 01 e
no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições
estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado
à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as
exigências ali estabelecidas.
Art. 5º A Tabela anexa ao
Decreto nº
2.092, de 10 de dezembro de 1996, é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos
arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2001.
Art. 7º Ficam expressamente revogados, a partir
de 1º de abril de 2001, os Decretos nºs.2.092, de 10 de dezembro de 1996, ressalvada sua Tabela
anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997; 2.375,
de 11 de novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997;
2.391, de 20 de novembro de 1997; 2.706,
de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998; 2.944, de 21 de janeiro de 1999; 2.980, de
3 de março de 1999; 2.995, de 19 de março de 1999; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de
maio de 1999; 3.062, de 17 de maio de 1999; 3.069, de 27 de maio de 1999; 3.102, de 30
de junho de 1999; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999; 3.158, de
30 de agosto de 1999; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de
8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000; 3.581, de 31 de agosto de 2000; 3.645, de
30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de 2000.
Brasília, 23 de março de
2001; 180º da Independência e 113º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.3.2001 e republicado em 27.3.2001
Vide alteração de anexo:
3.822, de 25.5.2001, 3.827, de 31.5.2001, 3.847, de 25.6.2001, 3.903, de 30.8.2001,
3.940, de 27.9.2001, 3.975, de 18.10.2001, 4.056, de 14.12.2001, 4.057, de 18.12.2001,
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