Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Revogado pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II
do Decreto-Lei nº 1.119, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativas aos produtos descritos nos
códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº
2.029, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da
Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia,
apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre
os produtos de informática e automação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de
dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.12.2000
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