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Presidência da República
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Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:
I - Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e
II - Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS.
I - o Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que i nstitui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ;
II - o Decreto de 7 de abril de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ;
III - o Decreto de 6 de setembro de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;
IV - o Decreto de 26 de julho de 2011 , que altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e
V - o Decreto de 13 de setembro de 2012 , que i nstitui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Leandro Cruz Fróes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018
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