Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 9.512, de 2018. |
Altera o art. 2o do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista a realização
da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do
Decreto de 14 de janeiro de 2010, que
institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações
previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização
da Copa do Mundo FIFA 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ........................................................................I - Ministério do Esporte, que o coordenará;
II - Advocacia-Geral da União;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Controladoria-Geral da União;
V - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Ministério das Comunicações;
IX - Ministério da Cultura;
X - Ministério da Defesa;
XI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XII - Ministério da Fazenda;
XIII - Ministério da Justiça;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVI - Ministério das Relações Exteriores;
XVII - Ministério da Saúde;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIX - Ministério dos Transportes;
XX - Ministério do Turismo; e
XXI - Secretaria de Portos da Presidência da República.
...................................................................................” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2010; 189o
da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus
Junior
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.4.2010
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