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Presidência da República |
LEI Nº 14.178, DE 28 DE JUNHO DE 2021
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Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra
“.......................................................................................................................................
I. ......................................................................................................................................
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R$ 1,00 |
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CRIAÇÃO |
PROVIMENTO |
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QTD. |
DESPESA |
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NO EXERCÍCIO (7) |
ANUALIZADA |
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PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
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....................................................................................................................................................................................................................................................... |
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5. Poder Executivo |
- |
50.207 |
2.123.660.076 |
424.242.395 |
2.547.902.471 |
4.001.032.125 |
837.173.700 |
4.838.205.825 |
|||||||
5.1. Criação e provimentos de cargos e funções - Civis |
- |
47.592 |
1.809.621.703 |
422.021.609 |
2.231.643.312 |
3.613.637.774 |
832.732.128 |
4.446.369.902 |
|||||||
5.1.1. Cargos e funções vagos (5) |
- |
12.235 |
471.498.650 |
47.347.154 |
518.845.804 |
942.997.300 |
94.694.308 |
1.037.691.608 |
|||||||
5.1.2. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (6) |
- |
33.829 |
1.325.547.094 |
352.052.273 |
1.677.599.367 |
2.651.094.188 |
704.104.546 |
3.355.198.734 |
|||||||
5.1.3. Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 - UF Catalão/GO |
- |
221 |
1.963.610 |
3.271.926 |
5.235.536 |
3.049.183 |
4.907.888 |
7.957.071 |
|||||||
5.1.4. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Delta do Parnaíba/PI |
- |
260 |
2.242.548 |
3.849.324 |
6.091.872 |
3.483.531 |
5.773.986 |
9.257.517 |
|||||||
5.1.5. Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 - UF Rondonópolis/MT |
- |
218 |
1.320.967 |
3.227.510 |
4.548.477 |
2.062.193 |
4.841.266 |
6.903.459 |
|||||||
5.1.6. Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 - UF Jataí/GO |
- |
212 |
1.933.509 |
3.138.680 |
5.072.189 |
3.001.557 |
4.708.020 |
7.709.577 |
|||||||
5.1.7. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Agreste de Pernambuco/PE |
- |
303 |
2.731.694 |
4.485.943 |
7.217.637 |
4.241.198 |
6.728.915 |
10.970.113 |
|||||||
5.1.8. Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019 - UF Norte do Tocantins/TO |
- |
314 |
2.383.631 |
4.648.799 |
7.032.430 |
3.708.624 |
6.973.199 |
10.681.823 |
|||||||
5.2. Fixação de efetivos - Militares |
- |
1.187 |
279.820.232 |
- |
279.820.232 |
279.820.232 |
- |
279.820.232 |
|||||||
5.2.1. Fixação de Efetivos - Aeronáutica, Exército e Marinha |
- |
1.187 |
279.820.232 |
- |
279.820.232 |
279.820.232 |
- |
279.820.232 |
|||||||
5.3. Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF |
- |
1.428 |
34.218.041 |
2.220.786 |
36.438.827 |
107.574,119 |
4.441.572 |
112.015.691 |
|||||||
5.3.1. Fixação de Efetivos - CBMDF |
- |
378 |
8.737.218 |
- |
8.737.218 |
38.050.625 |
- |
38.050.625 |
|||||||
5.3.2. Fixação de Efetivos - PMDF |
- |
750 |
13.267.323 |
- |
13.267.323 |
45.096.494 |
- |
45.096.494 |
|||||||
5.3.3. Fixação de Efetivos - PCDF |
- |
300 |
12.213.500 |
2.220.786 |
14.434.286 |
24.427.000 |
4.441.572 |
28.868.572 |
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TOTAL DO ITEM I |
2.578 |
52.956 |
2.444.561.660 |
462.848.107 |
2.907.409.767 |
4.415.529.907 |
883.836.129 |
5.299.366.927 |
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II. ...........................................................................................................................................
(1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupados em março de 2020 cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de “Pessoal e Encargos Sociais” para 2021, que venham a vagar a posteriori e que não gerem impacto orçamentário. Nesse contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratar de mera reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários.
(2) Refere-se ao Projeto de Lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais. A criação e o provimento não acarretarão impacto orçamentário, haja vista que serão provenientes de transformação de cargos existentes no âmbito da 1ª Região.
(3) Refere-se ao Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo cujas despesas já compõem a folha de pagamento do órgão ao longo dos últimos anos e não implicam em acréscimos de despesas.
(4) Conforme Manifestação nº 3891830 - DPGU/AJUR DPGU, de 20 de agosto de 2020.
(5) Refere-se às gratificações de que trata o inciso VI do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
(6) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014.
(7) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo.
......................................................................................................................................” (NR)