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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.734, de 2001

Texto para impressão.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, dois DAS 101.3; e

II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.2 e oito FG-1.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revogam-se os Decretos nos 1.772, de 4 de janeiro de 1996 e 2.085, de 2 de dezembro de 1996.

Brasília, 22 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.2.2000

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

   

DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)

DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)

CÓDIIGO DAS UNITÁRIOI QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 101.2

1,11

-

-

4

4,44

SUBTOTAL 1

2

2,48

4

4,44

           

FG-1

0,31

-

-

8

2,48

           
           

SUBTOTAL 2

-

-

8

2,48

TOTAL

2

2,48

12

6,92

SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)

-

-

- 10

- 4,44

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM

COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA

SUPERINTENDÊNCIA DOS SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

11

33,88

DAS 101.3

1,24

37

45,88

DAS 101.2

1,11

23

25,53

DAS 101.1

1,00

7

7,00

       

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.1

1,00

6

6,00

       

SUBTOTAL 1

94

150,77

       

FG-1

0,31

4

1,24

       

SUBTOTAL 2

4

1,24

TOTAL (1+2)

98

152,01