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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.734,  DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.627, de 2003

Texto para impressão.

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e

II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Fica revogado o Decreto no 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2001 

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

 

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUSEP

DA SUSEP P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

x x x x x x

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

x x x x x x

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

x x x x x x

TOTAL

1

3,08

1

3,08

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

x x x x

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

10

30,80

DAS 101.3

1,24

37

45,88

DAS 101.2

1,11

23

25,53

DAS 101.1

1,00

7

7,00

x x x x

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.1

1,00

6

6,00

x x x x

SUBTOTAL 1

94

150,77

x x x x

FG-1

0,31

4

1,24

x x x x

SUBTOTAL 2

4

1,24

TOTAL (1+2)

98

152,01