Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 2000. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, dois DAS 101.5;
II - da Superintendência de
Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado, dois DAS 101.2, dois DAS 102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.12.1996