Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 10.2.2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do
art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 50640.000575/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com
o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de
maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada
originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo
Decreto nº
88.211, de 5 de abril de 1983, autorizada a transformar seu tipo societário em
sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986,
sendo mantido o prazo residual da outorga conforme
Decreto de 10 de maio de
1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de maio de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.5.1997