Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 50640.000575/1993 e 53000.052767/2004,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a. pelo Decreto no 88.211, de 5 de abril de 1983, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o Decreto de 12 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que renova a concessão outorgada à Rádio Sisal de Conceição do Coité s.a.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010