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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1997.

Revogado pelo Decreto de 10.2.2010

Renova a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50640.000575/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de maio de 1993, a concessão da Rádio Sisal de Conceição do Coité S/A, outorgada originariamente à Rádio Sisal de Conceição do Coité Ltda., pelo Decreto nº 88.211, de 5 de abril de 1983, autorizada a transformar seu tipo societário em sociedade por ações, nos termos da Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 1986, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conceição do Coité, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1997