Presidência
da República |
DECRETO No 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento
e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento
e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS
101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5;
cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e
cinco FG-3;
II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério
da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três
DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS
102.1; e
III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante
do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º
deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput
deste
artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o
Anexo
II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o
Anexo II Decreto nº 2.974, de 1º
de março de 1999.
Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.8.1999
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGODAS-
UNITDA SEGES/MP P/ O MIN (a)DA ex-SEPRE P/ O MIN (b)DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE
-
1
-
-
-
-
-
DAS 101.6
6,52
2
13,04
2
13,04
-
-
DAS 101.5
4,94
8
39,52
6
29,64
-
-
DAS 101.4
3,08
11
33,88
18
55,44
-
-
DAS 101.3
1,24
41
50,84
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
27
29,97
3
3,33
-
-
DAS 101.1
1,00
16
16,00
-
-
-
-
DAS 102.5
4,94
1
4,94
4
19,76
-
-
DAS 102.4
3,08
5
15,40
3
9,24
-
-
DAS 102.3
1,24
15
18,60
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
-
-
11
12,21
2
2,22
DAS 102.1
1,00
-
-
18
18,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
127
222,19
67
163,14
8
8,22
FG-1
0,31
51
15,81
-
-
-
-
FG-2
0,24
41
9,84
-
-
-
-
FG-3
0,19
45
8,55
-
-
-
-
SUBTOTAL 2
137
34,20
-
-
-
-
TOTAL (1+2)
264
256,39
67
163,14
8
8,22
Saldo do Remanejamento (a-c)
256
248,17
-
-
-
-
(Decreto nº 3.137, de 13 de agosto de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5Assessor Especial do Ministro
102.5
6Assessor do Ministro
102.4
17Assessor
102.3
11Assistente
102.2
18Auxiliar
102.1
11Diretor de Programa
101.5
26Gerente de Projeto
101.4Coordenação
41Coordenador
101.3Divisão
30Chefe
101.2Serviço
16Chefe
101.1
51
FG-1
41
FG-2
45
FG-3Gabinete do Ministro
1Chefe
101.5Assessoria Parlamentar
1Chefe da Assessoria
101.4Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NE
2Assessor do Secretário
-Executivo
102.4Gabinete
1Chefe
101.4SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
Secretário
101.6SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
1Secretário
101.6SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA
1Secretário
101.6SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS
1Secretário
101.6
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
14
69,16
DAS 101.4
3,08
29
89,32
DAS 101.3
1,24
41
50,84
DAS 101.2
1,11
30
33,30
DAS 101.1
1,00
16
16,00
DAS 102.5
4,94
5
24,70
DAS 102.4
3,08
8
24,64
DAS 102.3
1,24
17
21,08
DAS 102.2
1,11
11
12,21
DAS 102.1
1,00
18
18,00
SUBTOTAL 1
193
385,33
FG 1
0,31
51
15,81
FG 2
0,24
41
9,84
FG 3
0,19
45
8,55
SUBTOTAL 2
137
34,20
TOTAL (1+2)
330
419,53
*