Presidência
da República |
DECRETO No 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam
remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial, cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS 101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3; cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco FG-3;
II - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6; seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS 102.1; e
III - da extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o constante
do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os
apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o art. 1º
deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica
revogado o Anexo II Decreto nº 2.974, de 1º
de março de 1999.
Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1999
ANEXO I
(Decreto n
º3.137, de 13 de agosto de 1999)REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO DAS-
UNITDA SEGES/MP P/ O MIN (a) DA ex-SEPRE P/ O MIN (b) DA ex-SEPRE P/ A SEGES/MP (c)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL NE
-
1
-
-
-
-
-
DAS 101.6
6,52
2
13,04
2
13,04
-
-
DAS 101.5
4,94
8
39,52
6
29,64
-
-
DAS 101.4
3,08
11
33,88
18
55,44
-
-
DAS 101.3
1,24
41
50,84
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
27
29,97
3
3,33
-
-
DAS 101.1
1,00
16
16,00
-
-
-
-
DAS 102.5
4,94
1
4,94
4
19,76
-
-
DAS 102.4
3,08
5
15,40
3
9,24
-
-
DAS 102.3
1,24
15
18,60
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
-
-
11
12,21
2
2,22
DAS 102.1
1,00
-
-
18
18,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
127
222,19
67
163,14
8
8,22
FG-1
0,31
51
15,81
-
-
-
-
FG-2
0,24
41
9,84
-
-
-
-
FG-3
0,19
45
8,55
-
-
-
-
SUBTOTAL 2
137
34,20
-
-
-
-
TOTAL (1+2)
264
256,39
67
163,14
8
8,22
Saldo do Remanejamento (a-c)
256
248,17
-
-
-
-
ANEXO II
(Decreto n
º3.137, de 13 de agosto de 1999)a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
N
ºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
5
Assessor Especial do Ministro 102.5
6
Assessor do Ministro 102.4
17
Assessor 102.3
11
Assistente 102.2
18
Auxiliar 102.1
11
Diretor de Programa 101.5
26
Gerente de Projeto 101.4
Coordenação 41
Coordenador 101.3
Divisão 30
Chefe 101.2
Serviço 16
Chefe 101.1
51
FG-1
41
FG-2
45
FG-3
Gabinete do Ministro 1
Chefe 101.5
Assessoria Parlamentar 1
Chefe da Assessoria 101.4
Assessoria de Comunicação Social 1
Chefe da Assessoria 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA 1
Secretário-Executivo NE
2
Assessor do Secretário -Executivo
102.4
Gabinete 1
Chefe 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
CONSULTORIA JURÍDICA 1
Consultor Jurídico 101.5
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1
Secretário
101.6
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 1
Secretário 101.6
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA 1
Secretário 101.6
SECRETARIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS 1
Secretário 101.6
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
14
69,16
DAS 101.4
3,08
29
89,32
DAS 101.3
1,24
41
50,84
DAS 101.2
1,11
30
33,30
DAS 101.1
1,00
16
16,00
DAS 102.5
4,94
5
24,70
DAS 102.4
3,08
8
24,64
DAS 102.3
1,24
17
21,08
DAS 102.2
1,11
11
12,21
DAS 102.1
1,00
18
18,00
SUBTOTAL 1
193
385,33
FG 1
0,31
51
15,81
FG 2
0,24
41
9,84
FG 3
0,19
45
8,55
SUBTOTAL 2
137
34,20
TOTAL (1+2)
330
419,53
*