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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.301, DE 12 DE JULHO DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 4.811, de 19.8.2003
Texto para impressão
Cria a 15a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto no 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15a Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único.  Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.

Art. 2º  Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2002

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ O IPHAN

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.3

1,24

1

1,24

DAS 101.2

1,11

2

2,22

       

TOTAL

3

3,46

ANEXO II

(Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN

 

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

       
 

1

Presidente

101.6

 

1

Assistente

102.2

       
GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

       
PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador Jurídico

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

       

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

     
E ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

       

DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

     
E DOCUMENTAÇÃO

1

Diretor

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO

1

Diretor

101.4

 

1

Auxiliar

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

       
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO

1

Diretor

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

       
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS

15

Superintendente

101.3

Divisão

30

Chefe

101.2

Sub-regional

19

Diretor

101.1

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES/

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

FG

UNIDADES ESPECIAIS      

Museu, Arquivo e Centro Cultural

12

Diretor

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

24

Chefe

101.1

       
 

45

 

FG-1

 

56

 

FG-2

 

75

 

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN

 

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.4

DAS 101.3

DAS 101.2

DAS 101.1

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

3,08

1,24

1,11

1,00

1,11

1,00

1

6

36

44

45

1

5

6,52

18,48

44,64

48,84

45,00

1,11

5,00

1

6

37

46

45

1

5

6,52

18,48

45,88

51,06

45,00

1,11

5,00

SUBTOTAL (1)

138

169,59

141

173,05

FG – 1

FG – 2

FG – 3

0,31

0,24

0,19

45

56

75

13,95

13,44

14,25

45

56

75

13,95

13,44

14,25

SUBTOTAL (2)

176

41,64

176

41,64

TOTAL (1+2)

314

211,23

317

214,69