Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.301, DE 12 DE JULHO DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 4.811, de 19.8.2003 | Cria a 15a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Regimental do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, aprovada pelo Decreto
no 2.807, de 21 de outubro de 1998, a 15a
Superintendência Regional, com jurisdição no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o IPHAN, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a saber: um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.807, de 1998,
passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de julho de 2002; 181º da
Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Weffort
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ O IPHAN |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
1,24 |
1 |
1,24 |
DAS 101.2 |
1,11 |
2 |
2,22 |
TOTAL |
3 |
3,46 |
ANEXO II
(Decreto nº 2.807, de 21
de outubro de 1998)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
UNIDADE |
CARGOS/ FUNÇÕES/ N |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/ FG |
1 |
Presidente |
101.6 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
GABINETE | 1 |
Chefe |
101.4 |
1 |
Auxiliar |
102.1 |
|
PROCURADORIA JURÍDICA | 1 |
Procurador Jurídico |
101.4 |
1 |
Auxiliar |
102.1 |
|
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO |
|||
E ADMINISTRAÇÃO | 1 |
Diretor |
101.4 |
1 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
101.1 |
DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
|||
E DOCUMENTAÇÃO | 1 |
Diretor |
101.4 |
1 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO | 1 |
Diretor |
101.4 |
1 |
Auxiliar |
102.1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
101.2 |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO | 1 |
Diretor |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS | 15 |
Superintendente | 101.3 |
Divisão |
30 |
Chefe |
101.2 |
Sub-regional |
19 |
Diretor |
101.1 |
UNIDADE |
CARGOS/ FUNÇÕES/ N |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/ FG |
UNIDADES ESPECIAIS | |||
Museu, Arquivo e Centro Cultural |
12 |
Diretor |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
24 |
Chefe |
101.1 |
45 |
FG-1 |
||
56 |
FG-2 |
||
75 |
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN
CÓDIGO |
DAS- UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.2 DAS 102.1 |
6,52 3,08 1,24 1,11 1,00 1,11 1,00 |
1 6 36 44 45 1 5 |
6,52 18,48 44,64 48,84 45,00 1,11 5,00 |
1 6 37 46 45 1 5 |
6,52 18,48 45,88 51,06 45,00 1,11 5,00 |
SUBTOTAL (1) |
138 |
169,59 |
141 |
173,05 |
|
FG 1 FG 2 FG 3 |
0,31 0,24 0,19 |
45 56 75 |
13,95 13,44 14,25 |
45 56 75 |
13,95 13,44 14,25 |
SUBTOTAL (2) |
176 |
41,64 |
176 |
41,64 |
|
TOTAL (1+2) |
314 |
211,23 |
317 |
214,69 |