Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.043, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.724, de 9.6.2003 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a estrutura organizacional do
Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da
autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da
Presidência da República.
Parágrafo único. A Diretoria de que trata o caput passa a
constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.
Art. 2o O Anexo I do
Decreto nº 3.568, de
17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o .....................................................................
.......................................................................
III - .......................................................................
.......................................................................
f) Centro de Pesquisas Renato Archer;
......................................................................." (NR)
"Art. 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:
......................................................................." (NR)
Art. 3o Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato
Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação
desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Art. 4o Ficam convalidados os atos que o Diretor de
Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
praticou na qualidade de seu representante legal.
Art. 5o Os contratos, convênios e ajustes firmados pela
autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da
Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de
qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6o A extinta Fundação Centro Tecnológico para
Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas
Renato Archer.
Art. 7o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a
este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o
Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os
seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e
Funções Gratificadas FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS
102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3.
Art. 8o As atribuições estabelecidas nas ações 2241
Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação,
Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138
Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 -
Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186
Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 Desenvolvimento
Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual -
PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a
responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas
dotações e saldos orçamentários.
Art. 9o Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do
Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 5.12.2001
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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