Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.043, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.724, de 9.6.2003 |
Transfere para o Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, remaneja os cargos que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a estrutura organizacional do Ministério da Ciência e Tecnologia a Diretoria de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. A Diretoria de que trata o caput passa a constituir unidade de pesquisa denominada Centro de Pesquisas Renato Archer.
Art. 2o O Anexo I do Decreto nº 3.568, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2o .....................................................................
.......................................................................
III - .......................................................................
.......................................................................
f) Centro de Pesquisas Renato Archer;
......................................................................." (NR)
"Art. 22. Ao Centro de Pesquisas Renato Archer compete:
......................................................................." (NR)
Art. 3o Ficam transferidas para o Centro de Pesquisas Renato Archer as atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia da informação desenvolvidas pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Art. 4o Ficam convalidados os atos que o Diretor de Tecnologia da Informação da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação praticou na qualidade de seu representante legal.
Art. 5o Os contratos, convênios e ajustes firmados pela autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, pertinentes às atividades da Diretoria de Tecnologia da Informação, ficam, independentemente da celebração de qualquer instrumento, sub-rogados ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6o A extinta Fundação Centro Tecnológico para Informática fica sucedida, em suas finalidades e objetivos, pelo Centro de Pesquisas Renato Archer.
Art. 7o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da autarquia Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, destinados ao Centro de Pesquisas Renato Archer, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas FG: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 102.3; vinte e cinco DAS 101.2; nove FG-1; dez FG-2 e doze FG-3.
Art. 8o As atribuições estabelecidas nas ações 2241 Aplicação das Tecnologias de Caracterização, Normatização, Certificação, Qualificação e Análise de Falhas de Produtos de Hardware e Software; 4138 Desenvolvimento de Tecnologias em Informática e Automação Avançada; 4141 - Desenvolvimento Tecnológico para a Produção Industrial de Software; 4186 Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Informática; e 4212 Desenvolvimento Tecnológico na Área de Componentes Eletrônicos e Microestruturas, do Plano Plurianual - PPA, da Administração Direta do Ministério da Ciência e Tecnologia, passam para a responsabilidade do Centro de Pesquisas Renato Archer, bem como suas respectivas dotações e saldos orçamentários.
Art. 9o Fica o Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia autorizado a praticar os atos de gestão necessários à continuidade administrativa do Centro de Pesquisas Renato Archer, até a sua efetiva implantação.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 5.12.2001
ANEXO
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ITI P/ O MCT |
|
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
4,94 |
1 |
4,94 |
DAS 101.4 |
3,08 |
3 |
9,24 |
DAS 101.3 |
1,24 |
3 |
3,72 |
DAS 101.2 |
1,11 |
25 |
27,75 |
DAS 102.3 |
1,24 |
1 |
1,24 |
SUBTOTAL 1 |
33 |
46,89 |
|
FG-1 |
0,31 |
9 |
2,79 |
FG-2 |
0,24 |
10 |
2,40 |
FG-3 |
0,19 |
12 |
2,28 |
SUBTOTAL 2 |
31 |
7,47 |
|
TOTAL (1+2) |
64 |
54,36 |