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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.618, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.

Vide Lei nº 8.080, de 1990
Revogado pelo Decreto nº 1.753, de 1995
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Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos da SCT/PR serão aprovados pelo Secretário da Ciência e Tecnologia e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs:

I - 31.672, de 29 de outubro de 1952;

II - 68.532, de 22 de abril de 1971;

III - 84.067, de 8 de outubro de 1979;

IV - 84.266, de 5 de dezembro de 1979;

V - 85.134, de 15 de setembro de 1980;

VI - 85.790, de 6 de março de 1981;

VII - 87.583, de 20 de setembro de 1982;

VIII - 87.701, de 14 de outubro de 1982;

IX - 87.980, de 23 de dezembro de 1982;

X - 90.755, de 27 de dezembro de 1984;

XI - 91.146, de 15 de março de 1985;

XII - 91.230, de 6 de maio de 1985;

XIII - 91.231, de 6 de maio de 1985;

XIV - 91.582, de 29 de agosto de 1985;

XV - 91.994, de 28 de novembro de 1985;

XVI - 92.365, de 4 de fevereiro de 1986;

XVII - 93.242, de 9 de setembro de 1986;

XVIII - 93.483, de 29 de outubro de 1986;

XIX - 93.944, de 16 de janeiro de 1987;

XX - 93.945, de 16 de janeiro de 1987;

XXI - 94.236, de 15 de abril de 1987;

XXII - 94.441, de 11 de junho de 1987;

XXIII- 94.448, de 16 de junho de 1987;

XXIV- 95.237, de 13 de novembro de 1987;

XXV - 95.659, de 22 de janeiro de 1988;

XXVI - 96.931, de 4 de outubro de 1988;

XXVII - 97.472, de 23 de janeiro de 1989;

XXVIII - 97.733, de 9 de maio de 1989.

Brasília, 17 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1990

ANEXO I

(Decreto nº 99.618, de 17 de outubro de 1990)

Estrutura Regimental

Secretaria da Ciência e Tecnologia

da Presidência da República

CAPITULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º A Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República (SCT/PR), órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e de tecnologia, inclusive tecnologia industrial básica, as atividades de pesquisa e desenvolvimento em áreas prioritárias, bem como a formulação e a implementação da política de informática e automação, competindo-lhe:

I - desenvolver as atividades de fomento, diretamente ou em articulação com outras entidades do Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

II - promover o desenvolvimento do patrimônio científico e tecnológico e projetos de cooperação e intercâmbio;

III - prover os serviços de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Nacional de Informática e Automação;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas nacionais de atualização e de desenvolvimento tecnológico;

V - executar programas de apoio à formação de recursos humanos para ciência e tecnologia;

VI - acompanhar e avaliar os resultados e divulgar informações sobre ciência e tecnologia.

CAPITULO II

Da Estrutura Regimental

Art. 2º A SCT/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Secretário:

a) Gabinete;

b) Coordenações de Assuntos Especiais;

II - órgãos setoriais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Coordenação Geral de Administração;

c) Coordenação de Modernização e Informática;

III órgãos singulares:

a) Departamento de Planejamento;

b) Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução;

c) Departamento de Coordenação de Programas;

d) Departamento de Tecnologia;

e) Departamento de Política de Informática e Automação;

f) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe);

g) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa);

h) Instituto Nacional de Tecnologia (INT);

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT);

b) Conselho Nacional da Informática e Automação (Conin);

V - entidades vinculadas:

a) fundações:

1- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

2.- Fundação Centro Tecnológico para Informática;

b) empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) .

CAPÍTULO III

Da Competência das Unidades

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata

ao Secretário

Art. 3º Ao Gabinete compete assistir ao Secretário da Ciência e Tecnologia em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da SCT/PR.

Art. 4º As Coordenações de Assuntos Especiais compete assistir ao Secretário na formulação de projetos específicos e no exame de assuntos que requeiram a aplicação de conhecimentos especializados.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Setoriais

Art. 5º A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Secretário, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:

I - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República;

II - assistir ao Secretário no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:

a) o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos outros, de iniciativa da SCT/PR;

b) a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Secretário;

c) a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da SCT/PR;

III - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades da SCT/PR;

IV - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitada;

V - coordenar as atividades jurídicas da SCT/PR e Supervisionar as de suas entidades vinculadas.

Art. 6º Á Coordenação Geral da Administração compete executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SCT/PR.

Art. 7º Á Coordenação de Modernização e Informática compete implementar as atividades referentes aos sistemas de modernização administrativa, administração de recursos e informação e informática, bem como documentação, visando a dar suporte aos processos de decisão e ação das unidades da SCT/PR.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Singulares

Art. 8º Ao Departamento de Planejamento compete coordenar e executar as ações de planejamento e avaliação necessárias à formulação da política nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução, bem assim promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela relativos da política nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução, bem assim promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos a ela relativos.

Art. 9º Ao Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução compete coordenar as atividades dos órgãos de execução de ciência e tecnologia, subordinados ou vinculados à SCT/PR.

Art. 10. Ao Departamento de Coordenação de Programas compete coordenar e supervisionar as ações de fomento em ciência e tecnologia e a implementação de programas prioritários, visando à consecução da política nacional de ciência e da tecnologia.

Art. 11. Ao Departamento de Tecnologia compete propor, coordenar e acompanhar a política nacional de desenvolvimento tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados para a capacitação tecnológica da empresa brasileira, visando à elevação da eficiência produtiva e à melhoria do padrão de qualidade dos bens e serviços produzidos no País.

Art. 12. Ao Departamento de Política de Informática e Automação compete propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à execução da política nacional de informática e automação, analisar projetos de desenvolvimento e de produção de bens e serviços e informática e as solicitações de importação desses bens e serviços, analisar as propostas de concessão de benefícios fiscais, financeiros ou de qualquer outra natureza por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e projetos do setor de informática.

Art. 13. Ao INPE compete promover e executar pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico nos campos da ciência espacial e da atmosfera, da meteorologia, das aplicações espaciais e da engenharia e tecnologia espacial, bem assim em domínios correlatos.

Art. 14. Ao INPA compete promover e executar estudos, pesquisas científicas e de desenvolvimento tecnológico relacionadas com o meio ambiente natural e com os sistemas sóciosculturais da Região Amazônica e realizar atividades de extensão, com vistas à aplicação do conhecimento científico e tecnológico regional.

Art. 15. Ao INT compete promover e executar pesquisas, atividades de apoio e serviços tecnológicos para o setor, com ênfase para as novas tecnologias necessárias ao permanente aprimoramento dos bens e serviços da indústria nacional.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Colegiados

Art. 16. Ao CCT compete exercer as atribuições previstas na legislação pertinente.

Art. 17. Ao Conin compete exercer as atribuições de que trata a Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, e modificações posteriores.

CAPITULO IV

Das Atribuições dos Dirigentes

Seção I

Do Secretário

Art. 18. Ao Secretário incumbe:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da SCT/PR;

II - exercer a supervisão das entidades vinculadas à SCT/PR;

III - praticar os atos de gestão relativos ao Fundo de Atividades para a Amazônia (FAAM), Fundo de Atividades Espaciais (FAES), Fundo para Atividades de Informática (FAI), Fundo de Amparo e Tecnologia (Funat) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);

IV - delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação;

V - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da SCT/PR;

VI - encaminhar à Presidência da República os planos de ação anual e plurianual da SCT/PR.

SEÇÃO II

DOS DEMAIS DIRIGENTES

Art. 19. Ao Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, aos Diretores e Coordenadores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Parágrafo único. Ao Secretário-Adjunto incumbe exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 20. Ficam transferidas ou incorporadas à SCT/PR as Tabelas de Especialistas:

I - da extinta Secretaria Especial de Informática;

II - dos institutos que passaram a integrar a estrutura regimental da SCT/PR.

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