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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.365, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto nº 99.618,
de 1990 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de
14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.011609/85-53,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na categoria Direção
Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código:
LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100,
da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - O provimento da função de confiança, de
que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á na forma da legislação específica.
Art. 3º - Fica suprimido, na Categoria Direção
Superior, um cargo em comissão de Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente
do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as despesas
decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 4º - Fica alterada a denominação do cargo de
Chefe de Divisão, Código DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da
Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.2.1986