Presidência
da República |
DECRETO No 234, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
(Vide Decreto nº 419, de 1992) (Vide Decreto nº 464, de 1992) (Vide Decreto nº 596, de 1992) (Vide Decreto nº 615, de 1992) (Vide Decreto nº 735, de 1993) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.116, de
13 de dezembro de 1990, e no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto
de 1991,
DECRETA:
Art. 1º São fixados os quantitativos das Gratificações de
Representação de Gabinete, de que trata o inciso II do Anexo II ao Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de
agosto de 1974, na conformidade do anexo a este Decreto.
Art. 2º Poderão ser mantidos, no prazo de sessenta dias, contados da publicação deste
decreto, os atuais ocupantes de Funções de Direção Intermediária dos órgãos citados
no anexo a este Decreto.
§ 1º Findo o prazo a que alude este artigo, é defeso o pagamento da respectiva
gratificação, aos atuais ocupantes das Funções de Direção Intermediária, nos
órgãos constantes do Anexo a este Decreto.
§ 2º A concessão de Gratificações de Representação de Gabinete implicará a
cessação do pagamento de igual número de Funções de Direção Intermediária.
Art. 3º São extintas, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste decreto,
as Funções de Confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do
Estado-Maior das Forças Armadas.
Parágrafo único. Findo o prazo a que alude este artigo cessará o pagamento das
respectivas gratificações aos ocupantes das funções de que trata este artigo.
Art. 4º São mantidos os quantitativos das gratificações de que trata este decreto,
devidas aos servidores em exercício na Vice-Presidência da República, na Secretaria-Geral e no Gabinete Militar da Presidência da República, no Gabinete Pessoal
do Presidente da República e na Consultoria-Geral da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.10.1991
ANEXO
(Decreto nº 234, de 22 de outubro, de1991)
QUADRO DISTRIBUTIVO DAS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO
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Secretaria da Ciência e Tecnologia Secretaria da Cultura Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria do Desenvolvimento Regional Secretaria do Meio Ambiente Secretaria dos Desportos Estado-Maior das Forças Armadas |
17 12 29 20 7 10 17 |
28 21 50 35 10 15 28 |
28 21 50 35 10 15 28 |
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